Regra 5 do RIPEAM: vigilância, e as Regras 6 e 7
Atualizado em . Fatos conferidos no texto das normas em 25 de outubro de 2026.
O que a Regra 5 do RIPEAM determina?
Que alguém a bordo esteja olhando e escutando o tempo todo, por todos os meios apropriados às condições do momento, para ter uma visão completa da situação e do risco de abalroamento.
Na prática, é a regra que culpa quem estava distraído. Numa colisão, a primeira pergunta é se havia vigilância. Escutar conta tanto quanto olhar: em neblina, o apito de outra embarcação chega antes da imagem.
Regra 6: o que é velocidade de segurança?
É a velocidade que permite manobrar a tempo e parar dentro de uma distância adequada às circunstâncias. O RIPEAM não fixa número em nós: manda levar em conta, entre outras coisas:
- a visibilidade;
- a quantidade de embarcações em volta;
- a capacidade de manobra da sua embarcação, principalmente a distância que ela leva para parar e para girar;
- à noite, as luzes de terra ou o reflexo das suas próprias luzes atrapalhando a visão;
- o vento, o mar, a corrente e os perigos próximos;
- o calado em relação à profundidade disponível.
Os limites de velocidade perto de praias e margens, que você vê em placa, vêm de outra fonte: são regras locais da Capitania, não do RIPEAM.
Regra 7: como saber se há risco de abalroamento?
Marcação constante e distância diminuindo: há risco.
Esse é o critério da Regra 7(d)(i), e é o que cai em prova. Marcação é a direção em que você vê a outra embarcação. Se ela continua no mesmo ponto do seu campo de visão, em relação à proa, enquanto chega mais perto, os dois rumos se encontram.
Se a marcação vai mudando, um vai passar pela proa ou pela popa do outro. Mas a Regra 7 tem duas ressalvas: na dúvida, considere que o risco existe (Regra 7(a)), e não tire conclusão de informação escassa, como uma única observação de radar (Regra 7(c)).
Percebeu o risco. E agora?
Perguntas frequentes
O que a regra 5 do RIPEAM determina?
Que toda embarcação mantenha permanentemente vigilância visual e auditiva adequada, e por todos os meios disponíveis apropriados às circunstâncias, para avaliar plenamente a situação e o risco de abalroamento (RIPEAM-72, Regra 5).
O que é velocidade de segurança no RIPEAM?
A velocidade que permite manobrar de forma eficaz para evitar abalroamento e parar dentro de uma distância adequada às circunstâncias. O RIPEAM não fixa um número: manda considerar visibilidade, tráfego, capacidade de manobra, condições do mar e calado (Regra 6).
Como saber se existe risco de abalroamento?
Quando a marcação da outra embarcação se mantém constante e a distância diminui. Na dúvida, deve-se considerar que o risco existe (RIPEAM-72, Regra 7).
Fontes
- RIPEAM-72, Decreto 80.068/77 (Regras 5, 6, 7 e 8)
- Decreto 80.608/77, que manda aplicar o RIPEAM também nas águas interiores brasileiras
A NORMAM-211 e a NORMAM-17 ficam no site da Marinha do Brasil. As leis e decretos têm o texto oficial linkado acima.