Regra 5 do RIPEAM: vigilância, e as Regras 6 e 7

Atualizado em . Fatos conferidos no texto das normas em 25 de outubro de 2026.

A Regra 5 do RIPEAM determina que toda embarcação mantenha, o tempo todo, vigilância visual e auditiva adequada, usando também todos os meios disponíveis, como o radar, para avaliar a situação e o risco de abalroamento. Vale para qualquer embarcação, de qualquer tamanho, de dia ou de noite.

O que a Regra 5 do RIPEAM determina?

Que alguém a bordo esteja olhando e escutando o tempo todo, por todos os meios apropriados às condições do momento, para ter uma visão completa da situação e do risco de abalroamento.

Na prática, é a regra que culpa quem estava distraído. Numa colisão, a primeira pergunta é se havia vigilância. Escutar conta tanto quanto olhar: em neblina, o apito de outra embarcação chega antes da imagem.

Regra 6: o que é velocidade de segurança?

É a velocidade que permite manobrar a tempo e parar dentro de uma distância adequada às circunstâncias. O RIPEAM não fixa número em nós: manda levar em conta, entre outras coisas:

  • a visibilidade;
  • a quantidade de embarcações em volta;
  • a capacidade de manobra da sua embarcação, principalmente a distância que ela leva para parar e para girar;
  • à noite, as luzes de terra ou o reflexo das suas próprias luzes atrapalhando a visão;
  • o vento, o mar, a corrente e os perigos próximos;
  • o calado em relação à profundidade disponível.

Os limites de velocidade perto de praias e margens, que você vê em placa, vêm de outra fonte: são regras locais da Capitania, não do RIPEAM.

Regra 7: como saber se há risco de abalroamento?

Marcação constante e distância diminuindo: há risco.

Esse é o critério da Regra 7(d)(i), e é o que cai em prova. Marcação é a direção em que você vê a outra embarcação. Se ela continua no mesmo ponto do seu campo de visão, em relação à proa, enquanto chega mais perto, os dois rumos se encontram.

Se a marcação vai mudando, um vai passar pela proa ou pela popa do outro. Mas a Regra 7 tem duas ressalvas: na dúvida, considere que o risco existe (Regra 7(a)), e não tire conclusão de informação escassa, como uma única observação de radar (Regra 7(c)).

Percebeu o risco. E agora?

Aí entram as regras de quem manobra: a Regra 13 na ultrapassagem, a Regra 15 em rumos cruzados e a Regra 18 entre tipos de embarcação. E a Regra 8: a manobra deve ser antecipada e franca, grande o bastante para a outra embarcação perceber. Pequenas correções seguidas não avisam ninguém.

Perguntas frequentes

O que a regra 5 do RIPEAM determina?

Que toda embarcação mantenha permanentemente vigilância visual e auditiva adequada, e por todos os meios disponíveis apropriados às circunstâncias, para avaliar plenamente a situação e o risco de abalroamento (RIPEAM-72, Regra 5).

O que é velocidade de segurança no RIPEAM?

A velocidade que permite manobrar de forma eficaz para evitar abalroamento e parar dentro de uma distância adequada às circunstâncias. O RIPEAM não fixa um número: manda considerar visibilidade, tráfego, capacidade de manobra, condições do mar e calado (Regra 6).

Como saber se existe risco de abalroamento?

Quando a marcação da outra embarcação se mantém constante e a distância diminui. Na dúvida, deve-se considerar que o risco existe (RIPEAM-72, Regra 7).

Fontes

A NORMAM-211 e a NORMAM-17 ficam no site da Marinha do Brasil. As leis e decretos têm o texto oficial linkado acima.

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