Regra 15 do RIPEAM: em rumos cruzados, quem desvia
Atualizado em . Fatos conferidos no texto das normas em 25 de outubro de 2026.
O que a Regra 15 do RIPEAM determina?
Ela resolve o cruzamento entre duas embarcações de propulsão mecânica, isto é, a motor. A que tem a outra pelo seu boreste, o lado direito, é a que se mantém fora do caminho. Se as circunstâncias permitirem, deve também evitar cruzar pela proa da outra.
Quando uma das duas é veleiro, quem decide é a Regra 18, e não a 15: a lancha desvia do veleiro, venha de que lado vier. Entre dois veleiros vale a Regra 12, que olha o lado de onde vem o vento.
Como saber quem desvia olhando as luzes
A luz de bordo é verde a boreste e encarnada a bombordo (Regra 21(b)). Se a outra embarcação vem pelo seu boreste cruzando seu rumo, você está vendo o lado de bombordo dela, que é encarnado.
Viu encarnada, desvie. Viu verde, siga.
É o mesmo raciocínio de dia, sem luz: quem tem a outra à sua direita cede passagem. A prova costuma oferecer a alternativa invertida, dizendo que quem vê a encarnada tem preferência. É exatamente quem tem de manobrar.
Para onde desviar?
Em geral, guinando para boreste e passando pela popa da outra. Também vale reduzir a velocidade, parar ou dar máquinas a ré (Regra 8(e)).
A Regra 16 pede que a manobra seja antecipada e franca: uma guinada grande e cedo, que a outra embarcação consiga perceber. Uma série de correções pequenas não avisa ninguém do que você pretende.
E quem tem preferência, faz o quê?
A Regra 17 dá três tempos para quem tem preferência:
- Primeiro, mantém rumo e velocidade (17(a)(i)). Mudar de ideia no meio confunde quem está desviando.
- Pode manobrar quando ficar claro que a outra não está fazendo o que deveria (17(a)(ii)). Nesse caso, em rumos cruzados, não deve guinar para bombordo para fugir de uma embarcação que está no seu bombordo (17(c)).
- Deve manobrar quando o abalroamento já não puder ser evitado só pela ação da outra (17(b)).
Ter preferência não dá direito de bater. Um veleiro que ficou no seu direito até o fim e abalroou também tem culpa, pela Regra 17(b) somada à Regra 2.
Como saber se existe risco de abalroamento?
Pela Regra 7(d)(i): a marcação não muda e a distância diminui. Marcação é a direção em que você vê a outra embarcação. Se ela continua no mesmo ponto do seu campo de visão enquanto chega mais perto, os dois rumos se encontram.
Se a marcação vai mudando, um vai passar pela proa ou pela popa do outro. Na dúvida, a Regra 7(a) manda considerar que o risco existe.
E quando as duas vêm de frente? (Regra 14)
Roda a roda, proa com proa, as duas guinam para boreste e passam bombordo com bombordo (Regra 14(a)). Nenhuma tem preferência, e o tamanho não muda isso: uma lancha de 20 metros e um navio de 180 guinam os dois.
À noite, roda a roda é ver as duas luzes de bordo da outra ao mesmo tempo, verde e encarnada, com as luzes de mastro alinhadas. A manobra se anuncia com apito (Regra 34(a)):
Perguntas frequentes
O que a Regra 15 do RIPEAM determina?
Que, quando duas embarcações a motor cruzam rumos com risco de abalroamento, a que vê a outra pelo seu boreste deve se manter fora do caminho dela e, se possível, evitar cruzar sua proa (RIPEAM-72, Regra 15).
Quem tem preferência em rumos cruzados?
A embarcação que vê a outra pelo seu bombordo, ou seja, que enxerga a luz verde da outra. Ela mantém rumo e velocidade, e a outra desvia (RIPEAM-72, Regras 15 e 17).
O que fazer ao ver a luz vermelha de outro barco cruzando à frente?
Desviar. A luz encarnada é a de bombordo da outra, então ela está no seu boreste e a obrigação de manobrar é sua. Em geral guina-se para boreste e passa-se pela popa dela (RIPEAM-72, Regras 15, 16 e 21(b)).
O que diz a Regra 14 do RIPEAM?
Que duas embarcações a motor em rumos opostos, proa com proa, devem as duas guinar para boreste e passar bombordo com bombordo. O porte não dá preferência a nenhuma delas.
Fontes
- RIPEAM-72, Decreto 80.068/77 (Regras 2, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 17, 21 e 34)
- Decreto 80.608/77, que manda aplicar o RIPEAM também nas águas interiores brasileiras
A NORMAM-211 e a NORMAM-17 ficam no site da Marinha do Brasil. As leis e decretos têm o texto oficial linkado acima.