Regra 13 do RIPEAM: quem ultrapassa é quem desvia
Atualizado em . Fatos conferidos no texto das normas em 25 de outubro de 2026.
O que a Regra 13 do RIPEAM determina?
Que a embarcação que alcança outra é sempre a que manobra. A Regra 13(a) diz isso valendo acima das demais regras de governo da Parte B: não importa se quem alcança é mais rápida, maior, a vela ou a motor.
É a exceção mais cobrada à ordem de preferência da Regra 18. Pela Regra 18 a lancha cede passagem ao veleiro. Mas, se é o veleiro que está alcançando a lancha, quem desvia é o veleiro.
Quando uma embarcação está alcançando outra?
Pela Regra 13(b), quando se aproxima vindo de uma direção de mais de 22,5° para ré do través da outra. Través é a linha perpendicular ao barco, na altura do meio dele.
À noite isso tem um sinal claro: de onde você está, só se vê a luz branca de popa da outra, que o RIPEAM chama de luz de alcançado. Nenhuma das luzes de bordo, verde ou encarnada, aparece.
As contas fecham. As luzes de bordo cobrem 112,5° de cada lado a partir da proa (Regra 21(b)), que é 90° até o través mais 22,5°. O que sobra atrás, 135°, é o setor da luz de alcançado, 67,5° para cada bordo (Regra 21(c)). Quem está dentro desse setor está alcançando.
E se eu não tiver certeza de que estou alcançando?
A Regra 13(c) resolve: na dúvida, considere-se alcançando e aja como tal. É a leitura mais segura e é a que a prova espera.
E a obrigação não acaba porque o ângulo mudou no meio da manobra. Pela Regra 13(d), uma mudança posterior de marcação não transforma a ultrapassagem em cruzamento de rumos. Quem alcança continua obrigada a se manter afastada até passar e ficar safa da outra.
Por qual lado se pode ultrapassar?
Fora de canal estreito, por qualquer bordo. A Regra 13 não escolhe o lado; ela só diz quem manobra.
Dentro de canal estreito entra a Regra 9(e): só se ultrapassa quando a alcançada precisa manobrar para deixar passar, e os dois combinam por apito (Regra 34(c)):
| Sinal | Quem dá | Significa |
|---|---|---|
| 2 longos + 1 curto | quem alcança | pretendo ultrapassar por boreste da outra |
| 2 longos + 2 curtos | quem alcança | pretendo ultrapassar por bombordo da outra |
| longo, curto, longo, curto | a alcançada | concordo |
| 5 ou mais curtos e rápidos | a alcançada | não entendi ou tenho dúvida (Regra 34(d)) |
Como a ultrapassagem cai na prova de Arrais
Três armadilhas aparecem com frequência nos simulados:
- “A mais rápida tem preferência.” Não tem. Velocidade não dá direito nenhum; quem alcança manobra.
- “O veleiro tem preferência sobre a lancha.” Só fora da ultrapassagem. Veleiro que alcança lancha desvia, pela Regra 13.
- Boreste e bombordo trocados nos apitos. Um curto a mais muda o lado. Dois longos e um curto é boreste; dois longos e dois curtos, bombordo.
Perguntas frequentes
O que a Regra 13 do RIPEAM determina?
Que toda embarcação que alcança outra deve se manter fora do caminho da alcançada, valendo acima das demais regras de governo. Está alcançando quem se aproxima vindo de mais de 22,5° para ré do través da outra (RIPEAM-72, Regra 13).
Quem tem preferência na ultrapassagem?
A embarcação alcançada. Quem ultrapassa é sempre quem manobra, seja qual for o tipo, o tamanho ou a velocidade (RIPEAM-72, Regra 13(a)).
Um veleiro que ultrapassa uma lancha tem preferência?
Não. Na ultrapassagem a Regra 13 prevalece sobre a Regra 18, então o veleiro que alcança a lancha é quem deve se afastar.
Qual o ângulo da luz de alcançado?
135°, centrado na popa: 67,5° para cada bordo (RIPEAM-72, Regra 21(c)). É branca e é a única luz que vê quem está alcançando.
Fontes
- RIPEAM-72, Decreto 80.068/77 (Regras 9, 13, 21 e 34)
- Decreto 80.608/77, que manda aplicar o RIPEAM também nas águas interiores brasileiras
A NORMAM-211 e a NORMAM-17 ficam no site da Marinha do Brasil. As leis e decretos têm o texto oficial linkado acima.